Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.781/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.781 - R, DE 25 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-3L8D2, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/07/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

PGE Assessor Jurídico QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

TOTAL GERAL 03

4.218,97

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

PGE Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

TOTAL GERAL 04

4.216,96

* Economia gerada: R$ 2,01 (dois reais e um centavo).

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