Decreto nº 5.780/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.780 - R, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-F3NR2, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/07/2024)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
SEAMA Assistente de Serviços FGFF-3 01 1.211,58 1.211,58
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
TOTAL GERAL 03 - 4.765,08
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Gestor de Projetos GP-FG 01 4.493,37 4.493,37
SEAMA Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
TOTAL GERAL 03 - 4.764,99
* Economia gerada: R$ 0,09 (nove centavos).
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