Decreto nº 5.777/2024
Atualiza a Política de Assistência Farmacêutica do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 5.777 - R, DE 24 DE JULHO DE 2024.
Atualiza a Política de Assistência Farmacêutica do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual ; tendo em vista o que consta do processo E-Docs nº 2023-JQGRM, DECRETA:
Art. 1º Fica atualizada a Política de Assistência Farmacêutica do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Política de Assistência Farmacêutica do Estado do Espírito Santo tem por finalidade a implementação de ações para a promoção do uso racional de medicamentos e do aperfeiçoamento da gestão da Assistência Farmacêutica, com objetivo de alcançar níveis de saúde adequados, com qualidade de vida da população e sustentabilidade do financiamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.956 -R, de 31 de outubro de 2007.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/07/2024)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o art. 1º deste Decreto
Política de Assistência Farmacêutica do estado do Espírito Santo
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Assistência Farmacêutica - AF é área estratégica do Sistema Único de Saúde - SUS, cujo papel fundamental é garantir o acesso a medicamentos eficazes e seguros, bem como ofertar serviços farmacêuticos de qualidade, com equidade e integralidade. Esta tarefa complexa e transversal a todas às demais ações de saúde, pressupõe que a AF possa conciliar a garantia de acesso a medicamentos, com qualidade e vinculada à oferta de serviços farmacêuticos humanizados. A atualização da Política de Assistência Farmacêutica - PEAF, do estado do Espírito Santo, é uma necessidade para aperfeiçoamento da gestão da Assistência Farmacêutica, sua integração e articulação às demais ações de saúde e com outras instâncias do Poder Público, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, democratizando e ampliando o debate. Além disso, é imprescindível aprimorar e reforçar práticas e processos de tomada de decisão, fundamentadas no perfil epidemiológico, na legislação sanitária, nos princípios bioéticos, e nas melhores evidências cientificas, de forma a restringir conflitos de interesses em relação à farmacoterapia.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para efeitos desta Política Estadual de Assistência Farmacêutica, são adotadas as seguintes definições:
2.1.1. Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica - GEAF: hierarquicamente subordinada à Subsecretária de Estado de Atenção em Saúde - SSAS, da Secretaria Estadual de Saúde - SESA, tem por finalidade cooordenar ações de formulação, planejamento, direção, organização, normalização, articulação, controle e avaliação relacionadas com a política de Assistência Farmacêutica no âmbito da SESA.
2.1.2 Assistência Farmacêutica - AF: consiste em um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individuais como coletivas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;
2.1.3. Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - PCDT: estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde, o tratamento preconizado com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber, as posologias recomendadas, os mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
2.1.4. Boas Práticas Farmacêuticas: o conjunto de técnicas e medidas que visam a assegurar a manutenção da qualidade, da segurança dos produtos disponibilizados e dos serviços prestados em farmácias e drogarias, com o fim de contribuir para o uso racional desses produtos e para a melhoria da qualidade de vida dos usuários.
2.1.5. Cuidado farmacêutico: modelo de prática profissional que se concretiza por meio de um conjunto de ações e serviços realizados por farmacêutico, de forma integrada às equipes de saúde, voltados ao usuário, à família e à comunidade, visando ao uso seguro e racional de medicamentos e a melhores resultados em saúde, contribuindo, assim, para a melhoria da qualidade de vida da população.
2.1.6. Serviços relacionados ao cuidado farmacêutico: conjunto de atividades e processos de trabalho, protagonizados pelo farmacêutico, desenvolvidos no âmbito da atenção em saúde, com vistas a potencializar sua resolubilidade, contemplando as atividades técnico pedagógicas e clínico assistenciais. Poderão ser considerados como serviços relacionados ao cuidado farmacêutico, dentre outros (acompanhamento farmacoterapêutico, (re)conciliação, monitorização terapêutica, dispensação, rastreamento em saúde, revisão da farmacoterapia, educação em saúde, gestão da condição de saúde).
2.1.7. Dispensação: ato profissional do farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos ao paciente, geralmente como resposta à apresentação de uma prescrição elaborada por um profissional autorizado. Neste ato, o farmacêutico informa e orienta o paciente sobre o uso adequado do medicamento.
2.1.8. Farmácia: unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
2.1.9. Programa Estadual de Registro de Preços de Medicamentos e Produtos para Saúde - PERP: programa de processos licitatórios de medicamentos e produtos para a saúde, executado pela SESA, para disponibilização desses produtos aos municípios e hospitais participantes, de forma a usufruir do benefício de redução de preços pelo volume da compra;
2.1.10. Relação de medicamentos selecionados: constituem importante estratégia de promoção, disponibilidade, acesso, qualidade, uso racional e sustentação do financiamento de medicamentos. Consistem em relações de medicamentos selecionados que satisfazem às necessidades prioritárias de saúde da população (medicamentos essenciais) e que apresentem adequados níveis de segurança, eficácia e custo-efetividade. São estabelecidas pelos entes federativos como instrumento para orientar a disponibilidade, a aquisição, a prescrição e a dispensação de medicamentos.
2.1.11. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME: consiste em elenco que contempla os medicamentos disponibilizados pelo SUS, composto pelos componentes básico, estratégico e especializado da Assistência Farmacêutica, insumos, e medicamentos de uso hospitalar. Em caráter suplementar, estados e municípios podem estabelecer listas próprias de medicamentos, de forma a atender às necessidades de saúde específicas de sua população, atendendo aos critérios de segurança, efetividade, eficácia e custo-benefício, sendo essas:
2.1.11.1. REMEME: Relação Estadual de Medicamentos Essenciais e Medicamentos Especializados; e
2.1.11.2. REMUME: Relação Municipal de Medicamentos Essenciais.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. A Política Estadual de Assistência Farmacêutica tem como objetivos:
3.1.1. Aperfeiçoar a gestão em todas as etapas do ciclo de Assistência Farmacêutica de forma financeiramente sustentável, sistematizada, articulada e integrada às demais ações e serviços de saúde.
3.1.2. Promover o acesso e uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais de qualidade, com eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas e nas necessidades prioritárias de saúde da população capixaba.
3.1.3. Ofertar serviços farmacêuticos e nutricionais humanizados para os usuários de medicamentos e fórmulas nutricionais.
3.1.4. Apoiar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico associados à Assistência Farmacêutica, à nutrição especializada e ao uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais.
4. DAS DIRETRIZES
4.1. A Política Estadual de Assistência Farmacêutica tem como diretrizes principais:
4.1.1. Gestão democrática e participativa da Assistência Farmacêutica, baseada em indicadores de gestão.
4.1.2. Gestão técnica do medicamento e fórmulas nutricionais, fundamentada pelos princípios de eficiência, transparência, impessoalidade e economicidade em todas as decisões, práticas e processos de trabalho.
4.1.3. Acesso e promoção do uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais.
4.1.4. Gestão clinica, com qualificação dos serviços farmacêuticos e nutricionais, de forma humanizada e integrada às demais ações de saúde.
4.1.5. Ensino e pesquisa.
5. GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
5.1. A diretriz Gestão da Assistência Farmacêutica será orientada pelas seguintes ações estratégicas:
5.1.1. Coordenar todas as etapas do ciclo da Assistência Farmacêutica integrada a todos os processos de cuidado em saúde, alinhada com os princípios da Administração Pública, equidade no acesso e uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais.
5.1.2. Promover articulação intersetorial, parcerias, cooperação técnica e participação ativa dos gestores de Assistência Farmacêutica, entre as diversas instâncias de gestão e controle social do SUS, entidades representativas de classe, sociedades científicas, entidades de defesa do consumidor, instituições de ensino e pesquisa, de desenvolvimento científico, tecnológico e apoio à formação profissional relacionados com a Assistência Farmacêutica e ao uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais.
5.1.3. Implementar sistemas de gestão da informação mais efetivos visando à integração efetiva e descentralizada de todos os processos de trabalho relacionados com a gestão da Assistência Farmacêutica.
5.1.4. Fomentar a reestruturação física, organizacional e operacional de todos os segmentos do ciclo da Assistência Farmacêutica visando ao cumprimento de critérios sanitários, ambientais, administrativos e fiscais, bem como aprimoramento do atendimento humanizado nas Farmácias Cidadãs.
5.1.5. Ofertar suporte técnico para qualificação da gestão da Assistência Farmacêutica, incluindo capacitação de recursos humanos nos âmbitos regional e municipal.
5.1.6. Assegurar a disponibilidade de recursos humanos qualificados, em quantidade suficiente para o pleno desenvolvimento das ações inerentes à Assistência Farmacêutica.
5.1.7. Contribuir em particular, com a Vigilância em Saúde e Atenção Primária em Saúde, para garantir o acesso a medicamentos e insumos para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico e com alto impacto na saúde pública.
5.1.8. Ofertar atendimento de nutrição especializada, conforme diretrizes e política de saúde estadual.
5.1.9. Assegurar e ampliar as atividades relacionadas com a gestão clínica do medicamento: cuidado farmacêutico, informação sobre medicamentos e assessoramento técnico científico para subsidiar todo o processo associado a prescrição, dispensação, monitoramento e uso de medicamentos na esfera estadual da saúde.
5.1.10. Apoiar ações de regulação sanitária de medicamentos incluindo serviços de farmacovigilância e tecnovigilância, em parceria com a Vigilância Sanitária.
5.1.11. Constituir espaço permanente de debate e planejamento de ações estratégicas com o Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Defensoria Pública e demais entes federativos com intuito de mitigar a judicialização de medicamentos, fórmulas nutricionais e insumos não disponíveis nas listas oficiais vigentes, garantindo a equidade de acesso e a sustentabilidade do financiamento da saúde.
5.1.12. Contribuir sobre temas relacionadas com a Assistência Farmacêutica e uso racional de medicamentos junto a entidades de controle social (Conselho Nacional de Saúde/CNS, Conselho Estadual de Saúde/CES e Conselho Municipal de Saúde/CMS), fóruns de gestão do SUS (Conselho Nacional de Secretários de Saúde/CONASS, Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde/COSEMS e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde/CONASEMS) e a instâncias de decisão e pactuação interfederativas do SUS (Comissão Intergestores Bipartite/CIB e Comissão Intergestores Tripartite/CIT).
5.1.13. Fomentar a inserção da Assistência Farmacêutica na estrutura organizacional, a elaboração e consolidação das políticas de assistência farmacêutica, construção de indicadores próprios e sua inserção como instrumentos de gestão do SUS, em âmbito municipal, regional e estadual.
5.1.14. Desenvolver ações pautadas no modelo de gestão participativa, mediante a instituição de "colegiado gestor", constituído de membros permanentes que incluem: gerente da Assistência Farmacêutica, chefes dos núcleos de gestão da GEAF e presidente da Comissão Estadual de Farmacologia e Terapêutica - CEFT e convidados eventuais, conforme pauta previamente estabelecida.
5.1.15. Garantir reuniões periódicas da câmara técnica da GEAF, constituída das referências técnicas da GEAF, supervisão e lideranças das Farmácias Cidadãs e dos Centros de Terapia Assistida - CTA, para discussão das questões especificas destes serviços.
5.1.16. Realizar a gestão e monitoramento do faturamento de Autorização de Procedimento de Alta Complexidade - APAC, de medicamentos do componente especializado.
5.1.17. Aperfeiçoar e aplicar instrumentos de monitoramento e avaliação de resultados em todas as etapas do ciclo de assistência farmacêutica, através da gestão por indicadores.
5.1.18. Estabelecer mecanismos para garantia do co-financiamento do componente básico da assistência farmacêutica, conforme pactuação tripartite e fomentar ações para seu incremento.
6. GESTÃO TÉCNICA DO MEDICAMENTO E FÓRMULAS NUTRICIONAIS
6.1. A diretriz gestão técnica do medicamento e fórmulas nutricionais será orientada pelas seguintes ações estratégicas:
6.1.1. Realizar programação e aquisição de medicamentos e fórmulas nutricionais de qualidade, conforme lista oficiais de medicamentos (RENAME e REMEME), em consonância com os procedimentos de licitação previstos na legislação.
6.1.2. Disponibilizar ferramentas de gestão aos municípios e hospitais que possibilitem a aplicação dos princípios da economicidade, eficiência e transparência à atividade de aquisição de medicamentos e produtos para saúde, como por exemplo o PERP.
6.1.3. Incentivar a participação de municípios e rede hospitalar ao PERP para aquisição de medicamentos e produtos para a saúde;
6.1.4. Garantir as boas práticas de armazenamento e distribuição de medicamentos e fórmulas nutricionais mediante reestruturação física, organizacional e operacional para a Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, visando cumprimento de critérios sanitários, ambientais, administrativos e fiscais.
6.1.5. Aperfeiçoar os procedimentos organizacionais e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades de programação, aquisição, distribuição e transporte de medicamentos e fórmulas nutricionais respeitando legislação pertinente e vigente.
6.1.6. Implantar sistema de gestão de informação e logística integrado aos serviços de dispensação, monitoramento, controle e avaliação.
7. ACESSO E PROMOÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS E FÓRMULAS NUTRICIONAIS
7.1. A diretriz Acesso e promoção do uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais será orientada pelas seguintes ações estratégicas:
7.1.1. Prestar serviço de cooperação técnica e apoio às ações que visem aperfeiçoamento de ferramentas de gestão, estruturação física, organizacional e operacional para qualificação da Assistência Farmacêutica municipal de acordo com as normas sanitárias e administrativas.
7.1.2. Fomentar a implantação de um sistema de monitoramento e avaliação permanente da Assistência Farmacêutica no âmbito municipal e estadual.
7.1.3. Estabelecer cronograma de supervisão, para avaliação da execução das ações pelos municípios, com visitas in loco , prestando orientações e correções necessárias, podendo inclusive realizar auditorias referentes aos projetos que tenham recebido recursos estaduais.
7.1.4. Criar mecanismos de descentralização do acesso a medicamentos e fórmulas nutricionais, mediante pactuações e capacitações, de acordo com planejamento e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, Ministério da Saúde - MS, Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo - SESA.
7.1.5. Programar, distribuir e monitorar a utilização de medicamentos do componente estratégico em parceria com as referências técnicas da Vigilância em Saúde da SESA.
7.1.6. Estabelecer cronograma de supervisão nas farmácias cidadãs para avaliação da execução das ações, com visitas in loco , prestando orientações e correções necessárias, podendo inclusive realizar auditorias processuais referentes a gestão e/ou análise de processos de solicitação de medicamentos/fórmulas nutricionais/insumos.
7.1.7. Dispensar medicamentos do componente especializado e fórmulas nutricionais, através das Farmácias Cidadãs, observando critérios de dispensação estabelecidos em PCDT do Ministério da Saúde, Protocolos clínicos estaduais ou ainda através de critérios de uso previamente estabelecidos pela CEFT.
7.1.8. Estabelecer parceria com a rede de serviços públicos municipais para a execução das etapas de solicitação e dispensação de medicamentos do componente especializado e fórmulas nutricionais, mediante pactuação prévia entre os gestores, em casos de inexistência de Farmácias Cidadãs estaduais, no município de residência do usuário, e/ou dificuldades para seu deslocamento aos municípios onde estão localizadas as farmácias estaduais de referência.
7.1.9. Disponibilizar diferentes canais de comunicação, de forma a garantir resposta em linguagem e tempo adequados para as questões de acesso e uso de medicamentos e fórmulas nutricionais, demandadas pelo usuário, bem como obtenção de documentos norteadores da Política de Assistência Farmacêutica - PEAF/ES, como: PCDT, RENAME, REMEME e demais documentos normativos de acesso e uso dos medicamentos e fórmulas nutricionais disponibilizadas pelo SUS.
7.1.10. Coordenar e monitorar as atividades da Equipe Multidisciplinar de Avaliadores das Farmácias Cidadãs - EMAFES.
7.1.11. Propor estratégias para implantação de centros de referência, serviço especializado para diagnóstico e centros de terapia assistida ou polos de administração de medicamentos, sempre que a melhoria do atendimento a grupos específicos de usuários de medicamentos e fórmulas nutricionais for requerida.
7.1.12. Contribuir para qualificação dos serviços de farmácia hospitalar das unidades que integram a rede própria estadual.
7.1.13. Apoiar as iniciativas associadas à implementação de práticas integrativas e complementares, integrada aos demais serviços de saúde no âmbito municipal e estadual.
8. GESTÃO CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
8.1. A diretriz gestão clínica e qualificação dos serviços farmacêuticos será orientada pelas seguintes ações estratégicas:
8.1.1. Disponibilizar apoio técnico-científico aos gestores da Assistência Farmacêutica municipal para elaboração e revisão periódica da REMUME e rede de unidades hospitalares do SUS estadual.
8.1.2. Realizar revisão e atualização periódica da REMEME e sua adequação conforme atualização da RENAME, norteada pelos critérios de relevância epidemiológica, segurança e custo-efetividade.
8.1.3. Elaborar material técnico-científico e pareceres técnicos para apoiar as ações da SESA, relacionadas a medicamentos e fórmulas nutricionais.
8.1.4. Realizar análise de solicitação de fornecimento de medicamentos ou fórmulas nutricionais, contemplados em PCDT, do Ministério da Saúde ou protocolos/critérios de uso estabelecidos pela SESA.
8.1.5. Realizar análise de solicitação de fornecimento de medicamentos ou fórmulas nutricionais não padronizadas no SUS, ou seja, aqueles que não constem nas relações nacional ou estadual de medicamentos ou para uso em indicações clínicas não previstas em PCDT, do Ministério da Saúde ou protocolos/critérios de uso estabelecidos pela SESA, embasada por evidências científicas, com análise de custo e efetividade, na perspectiva da gestão pública do SUS.
8.1.6. Elaborar documentos técnicos-científicos para normatização e regulação da prescrição, dispensação, monitoramento e uso de medicamentos do componente especializado e das fórmulas nutricionais disponibilizadas nas Farmácias Cidadãs estaduais, por meio da CEFT.
8.1.7. Ofertar informações atualizadas, fidedignas e idôneas sobre medicamentos a profissionais de saúde e à população, mediante a reestruturação do Centro Estadual de Informação sobre Medicamentos - CEIMES.
8.1.8. Aperfeiçoar o atendimento ao usuário das Farmácias Cidadãs, mediante a implantação serviços relacionados com a prática do cuidado farmacêutico, tais como: dispensação qualificada, revisão de farmacoterapia, reconciliação medicamentosa, seguimento farmacoterapêutico de pacientes específicos e educação em saúde, com objetivo de garantir resultados terapêuticos definidos e mensuráveis, visando à melhoria da qualidade de vida da população atendida.
8.1.9. Apoiar o desenvolvimento de ações de farmacovigilância e tecnovigilância junto à rede estadual de saúde pública.
9. ENSINO E PESQUISA
9.1. A diretriz ensino e pesquisa será orientada pelas seguintes ações estratégicas:
9.1.1. Contribuir com a formação acadêmica do farmacêutico e demais profissionais de saúde, com oferta de estágio e participação em outras modalidades de ensino e extensão.
9.1.2. Promover capacitação, treinamento, eventos científicos e educação permanente aos profissionais que atuam na área de saúde e envolvidos em ações de Assistência Farmacêutica e de promoção do uso racional de medicamentos.
9.1.3. Fomentar pesquisa e publicação de trabalhos nas áreas de farmacoepidemiologia e aquelas relacionadas ao aprimoramento e à qualificação das ações de Assistência Farmacêutica, à nutrição especializada e ao uso racional de medicamentos e fórmulas nutricionais.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1956/2007 de 31/10/2007