Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.776/2024

Revoga o Decreto nº 5562-R, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a promoção, gestão e supervisão das atividades meio, necessárias ao regular funcionamento da Vice-Governadoria.

DECRETO Nº 5.776 - R, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 5562 -R, de 11 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a promoção, gestão e supervisão das atividades meio, necessárias ao regular funcionamento da Vice-Governadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, III, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do Processo e-Docs nº 2024-CZ3MJ, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.562 -R, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 15 de julho de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 25/07/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5562/2023 de 11/12/2023