Decreto nº 5.771/2024
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.771 - R, DE 19 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Alexandre Guimarães Mendes.
Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível IV, ref. QCE-03, com seu respectivo ocupante, Giovana Pimentel Andrade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargo comissionado e função gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
Total Geral 02 - 7.048,69
Cargos comissionados e função gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
IJSN Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
SEG Assessor Técnico QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43
Total Geral 03 - 7.041,93
*Economia gerada: R$ 6,76 (seis reais e setenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.