Decreto nº 5.770/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.770 - R, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-HW675, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 19/07/2024).
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
SESM Supervisor de Atividades QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Total Geral
03 - 7.056,54
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SESM Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.456,46 6.912,92
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81
Total Geral
03 - 7.048,73
*Economia gerada: R$ 7,81 (sete reais e oitenta e um centavos).
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