Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.769/2024

Altera o Decreto nº 4.738, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a implantação do Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s.

DECRETO Nº 5.769 - R, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 4.738 , de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre a implantação do Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2020-3230F, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.738 , de 25 de setembro de 2020, que implantou o Grupo Gestor Estadual dos Centros de Referência das Juventudes - CRJ`s, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º (...)

(...)

XIV - Centro de Referência das Juventudes, cuja representação será exercida por 1 (um) representante de cada um dos 14 CRJ.

(...)" (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/07/2024)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4738/2020 de 25/09/2020