Decreto nº 5.767/2024
Altera o Decreto nº 5.307-R, de 15 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 5.767 - R, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 5.307 -R, de 15 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em consonância com as disposições previstas na Lei Federal 14.133 , de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2021-DRR1K, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 5.307 -R, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas e institui o Planejamento de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 27. (...)
(...)
VI - Contratações relacionadas à área da Agricultura: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/07/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5307/2023 de 15/02/2023