Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.767/2024

Altera o Decreto nº 5.307-R, de 15 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 5.767 - R, DE 16 DE JULHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 5.307 -R, de 15 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em consonância com as disposições previstas na Lei Federal 14.133 , de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2021-DRR1K, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 5.307 -R, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas e institui o Planejamento de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 27. (...)

(...)

VI - Contratações relacionadas à área da Agricultura: Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/07/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5307/2023 de 15/02/2023