Decreto nº 5.766/2024
Altera o Decreto nº 5352-R de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação nas modalidades concorrência e pregão e a contratação direta, previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 5.766 - R, DE 16 DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 5352 -R de 28 de março de 2023, que dispõe sobre a licitação nas modalidades concorrência e pregão e a contratação direta, previstas na Lei 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2024-G3HCF, DECRETA:
Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 5352 -R, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. (...)
(...)
VII - lista de verificação de conformidade preenchida, conforme regulamentação da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT;
(...)" (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 17/07/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5352/2023 de 28/03/2023