Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.754/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.754 - R, DE 04 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o original publicado no DIO de 05/07/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88

SEG Função Gratificada FG-03 FG-3 01 97,04 97,04

Total Geral

02 - 7.009,92

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 82,43 82,43

Total Geral

03 - 6.995,35

*Economia gerada: R$ 14,57 (quatorze reais e cinquenta e sete centavos).

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