Decreto nº 5.753/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.753 - R, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-LCLFVN, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2024)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
SEDH Coordenador de Projetos COD-FG-III COD-FG-III 01 1.968,80 1.968,80
Total Geral
02 - 7.153,45
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDH Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
SEDH Coordenador de Projetos CP-FG CP-FG 01 3.370,18 3.370,18
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Total Geral
05 - 7.151,62
*Economia gerada: R$ 1,83 (um real e oitenta e três centavos).
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