Decreto nº 5.752/2024
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 5.752 - R, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual e
considerando as informações constantes do processo nº 2024-0SPD1, DECRETA:
Art. 1º O art. 543-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do
§ 5º-G, com a seguinte redação:
"Art. 543-J. (...)
(...)
§ 5º-G Aplica-se o disposto nos §§ 5º-E e 5º-F nas vendas internas presenciais destinadas a consumidor final pessoa física."
(...) (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002:
I - os incisos I e III do
§ 3º do art. 543-Z-Z-B e
II - o art. 632.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //