Decreto nº 5.750/2024
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008-R, de 5 de março de 2002.
DECRETO Nº 5.750 - R, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo nº 2024-K48FX, DECRETA:
Art. 1º Os §§ 2º e 3º do art. 5º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º (...)
(...)
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde - SUS, especificando o tipo de deficiência.
§ 3º Para os fins de que trata o
§ 2º deste artigo:
I - devem ser utilizados, para definição da condição de pessoa com deficiência e elaboração do laudo pericial, os conceitos e condições relativos:
(...)
b) à deficiência auditiva, aqueles fixados na Lei Federal nº 14.768 , de 22 de dezembro de 2023;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/07/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1008/2002 de //