Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.747/2024

Dispõe sobre a distribuição das funções gratificadas de Agente de Contratação.

DECRETO Nº 5.747 - R, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a distribuição das funções gratificadas de Agente de Contratação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e Decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam distribuídas as funções gratificadas de Agente de Contratação, Referência FG-AG da reserva técnica, prevista no

§ 2º do art. 20 do Decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024 aos órgãos, na forma prevista no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03/07/2024)

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Funções Gratificadas de Agente de Contratação a serem distribuídas

Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG

Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES 1

Procuradoria Geral do Estado - PGE 1

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG 1

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ 1

Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS 1

TOTAL 5

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5713/2024 de 22/05/2024