Decreto nº 5.745/2024
Altera o Decreto nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
DECRETO Nº 5.745 - R, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-ZF0RZ, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 20. (...)
(...)
§ 7º O licenciamento ambiental quando o convênio envolver obras e serviços de engenharia e não for o caso de sua dispensa observará as seguintes regras:
I - na hipótese de o proponente ser responsável pela obtenção do licenciamento ambiental, a manifestação ou a licença prévia será obtida anteriormente à divulgação do edital de contratação para a execução do objeto; e
II - a transferência dos recursos do Estado será condicionada à comprovação da obtenção do licenciamento ambiental pela administração ou pelo contratado, admitida a transferência da primeira parcela se esta for destinada para custear despesas com obtenção de licenciamento ambiental." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de maio de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, ao 1º dia do mês de julho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 02/07/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011