Decreto nº 5.743/2024
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.743 - R, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas nos processos E-DOCS nº 2024-Z0N02, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Militar - SCM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Coodernador Adjunto de Operações Aéreas FG-SCM-2 2 1.148,40 2.296,80
Coordenador de Equipe de Segurança FG-SCM-2 1 1.148,40 1.148,40
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 113,97 113,97
Função Gratificada FG-3 FG-3 1 97,04 97,04
TOTAL GERAL 5 - 3.656,21
Funções Gratificadas transformadas
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCM Chefe de Operações Aéreas FG-SCM-3 2 1.728,21 3.456,42
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 1 113,97 113,97
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 82,43 82,43
TOTAL GERAL 4 - 3.652,82
*Economia Gerada: R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos).
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