Decreto nº 5.742/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.742 - R, DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-FMXFT, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Diretor FGDE 02.2 FGDE-02.2 22 3.456,46 76.042,12
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 06 2.148,78 12.892,68
Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 06 1.516,79 9.100,74
Supervisor Operacional QCE-07 01 1.774,85 1.774,85
Total Geral 35 - 99.810,39
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 08 6.912,88 55.303,04
Assessor Especial Nível II QCE-05 04 3.456,46 13.825,84
Supervisor I QCE-06 11 2.308,31 25.391,41
Função Gratificada Técnica FGT 06 864,11 5.184,66
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
Total Geral 30 - 99.801,99
*Economia gerada: R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.