Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.739/2024

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.739 - R, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-7X6DD, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES e da Secretaria de Estado de Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º

Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.370,18 3.370,18

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 02 135,81 271,62

Total Geral 03 - 3.641,80

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

Total Geral 03 - 3.635,93

*Economia gerada: R$ 5,87 (cinco reais e oitenta e sete centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.