Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.734/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.734 - R, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra o presente decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 1º

Cargos comissionados e função gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESA Agente de Serviço II QCE-07 02 1.774,85 3.549,70

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

Total Geral

03 - 3.685,51

Cargo comissionado e funções gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IJSN Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94

Total Geral

03 - 3.684,40

*Economia gerada: R$ 1,11 (um real e onze centavos).