Decreto nº 5.731/2024
Dispõe sobre a distribuição das funções gratificadas de Agente de Contratação.
DECRETO Nº 5.731 - R, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a distribuição das funções gratificadas de Agente de Contratação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Incisos III e V, alínea `a`, da Constituição Estadual , em consonância com a Lei Complementar nº 1.078 , de 29 de abril de 2024, e decreto nº 5.713 - R, de 22 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam distribuídas as funções gratificadas de Agente de Contratação, Referência FG-AG, da reserva técnica prevista no
§ 2º do art. 20 do Decreto nº 5.713 -R, de 22 de maio de 2024, aos órgãos e entidade, na forma prevista no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Funções Gratificadas de Agente de Contratação a serem distribuídas
Órgão/Entidade de destino Quantitativo de FG
Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP 1
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG 1
Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES 1
Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH 1
Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER 1
TOTAL 6
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5713/2024 de 22/05/2024