Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.724/2024

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.724 - R, DE 10 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, 01 (uma) Função Gratificada, Ref. FG-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 11/06/2024)

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