Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.723/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.723 - R, DE 06 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 07/06/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 01 2.308,31 2.308,31

Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 01 1.516,79 1.516,79

Total Geral 02 - 3.825,10

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46

Função Gratificada FG-01 FG-1 01 135,81 135,81

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 113,97 227,94

Total Geral 04 - 3.820,21

* Economia gerada: R$ 4,89 (quatro reais e noventa e nove centavos).

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