Decreto nº 5.718/2024
Modifica a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.718 - R, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
Modifica a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-GBMNB, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, as seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria de Comunicação - ASCOM, subordinada hierarquicamente ao Diretor Geral; e
II - Coordenação de Assuntos Estratégicos - COE, subordinada hierarquicamente à Divisão de Inteligência da Polícia Penal.
Art. 2º Compete à Assessoria de Comunicação - ASCOM, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, relações públicas e promoção de eventos da PPES, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência Estadual de Comunicação Social - SECOM;
II - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da PPES;
III - assessorar os gestores da PPES no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
IV - coordenar os atendimentos a solicitações dos órgãos de imprensa;
V - produzir textos, matérias e afins a serem publicados em meios de comunicação da PPES e de veículos de comunicação em geral;
VI - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Polícia Penal do Espírito Santo, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VII - propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a SECOM;
VIII - manter atualizados o site institucional e as redes sociais sob a responsabilidade da PPES, no âmbito de atividades de comunicação social; e
IX - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da PPES.
Art. 3º Compete à Coordenação de Assuntos Estratégicos - COE, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - dar suporte no planejamento e coordenação estratégica das ações relacionadas à Polícia Penal;
II - propor ações com base na análise de informações de inteligência para prevenir atividades criminosas dentro e fora das unidades prisionais;
III - fomentar o desenvolvimento de políticas estratégicas para melhorar a segurança e o gerenciamento do sistema prisional; e
IV - coordenar a atuação da Polícia Penal de maneira eficaz e alinhada com as políticas de segurança pública.
Art. 4º Visando atender as necessidades específicas da Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da PPES é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 04/06/2024)
ANEXO I A que se refere o art. 4º
Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Presidente Comissão Processante PCF-01 1 1.674,24 1.674,24
Membro Comissão Processante MCF-01 2 1.116,16 2.232,32
Função Gratificada de Agente Correcional FGA-AC 2 1.516,79 3.033,58
Líder de Equipe DP-02 3 1.934,66 5.803,98
Adestrador de Cães FG-AC 4 1.266,85 5.067,40
Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 4 2.148,78 8.595,12
Agente de Inteligência FG-AI 2 1.363,02 2.726,04
Total Geral 18 - 29.132,68
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 6.912,88 6.912,88
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 3.456,46 6.912,92
Chefe de Equipe FG-CE 4 1.363,02 5.452,08
Coordenador FG-CRD 1 2.246,70 2.246,70
Função Gratificada de Assessoria II FGA-II 5 1.516,79 7.583,95
Total Geral 13 - 29.108,53
* Economia gerada: R$ 24,15 (vinte e quatro reais e quinze centavos).
ANEXO II A que se refere o art. 5º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
A que se refere o art. 4º
ANEXO II
A que se refere o art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.