Decreto nº 5.717/2024
Altera o decreto 4.318-R, de 15 de outubro de 2018, para dispor sobre a utilização do Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão por órgãos e entidades estaduais e forças de segurança pública.
DECRETO Nº 5.717 - R, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Altera o decreto 4.318 -R, de 15 de outubro de 2018, para dispor sobre a utilização do Parque Estadual Agropecuário Floriano Varejão por órgãos e entidades estaduais e forças de segurança pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III e V da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-57WMX, DECRETA:
Art. 1º
Art. 1º O Decreto Nº 4.318 -R, de 15 de outubro de 2018, que atualiza o regulamento do Fundo de Fomento do Turismo - FUNTUR, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º (...)
(...)
§ 4º Os órgãos e entidades estaduais poderão, sem ônus, utilizar a área do Parque Estadual para eventos gratuitos à população realizados por estes órgãos e entidades, desde que haja disponibilidade de agenda.
§ 5º Os critérios para utilização do Parque Estadual por órgãos e entidades estaduais serão regulamentados pela SETUR." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 03/06/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4318/2018 de 15/10/2018