Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.709/2024

Altera o Decreto nº 4.181-R, de 12 de dezembro de 2017, que atualiza a regulamentação do Programa Nossa Bolsa, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.709 - R, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 4.181 -R, de 12 de dezembro de 2017, que atualiza a regulamentação do Programa Nossa Bolsa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições da Lei nº 9.263 de 08 de julho 2009 e a Lei nº 10.763 , de 06 de novembro de 2017, e

considerando o disposto no processo e-Docs nº 2024-6D9K7, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 4.181 -R, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

§ 1º A bolsa integral destina-se a estudantes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior ao valor de 1 (um) salário mínimo e 1/2 (meio), e a bolsa parcial àqueles cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, vigentes no ano da publicação do edital do processo seletivo para ingresso no Programa Nossa Bolsa" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 20 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 21/05/2024)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4181/2017 de 12/12/2017