Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.708/2024

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DECRETO Nº 5.708 - R, DE 15 DE MAIO DE 2024.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , resolve:

TORNAR SEM EFEITO o Decreto nº 5705 -R, de 10 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial de 13 de maio de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado, em exercício

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 16/05/2024)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5705/2024 de 10/05/2024