Decreto nº 5.707/2024
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.707 - R, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria da Casa Civil - SCV, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-WZRX4C, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Casa Civil - SCV, órgão integrante da Governadoria do Estado, tem como âmbito de ação a assistência direta ao Governador do Estado nos seus relacionamentos políticos com lideranças das três esferas de Governo e autoridades dos demais Poderes constituídos e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, bem como dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, competindo-lhe:
I - promover o fortalecimento dos mecanismos de integração das ações governamentais e dos instrumentos de gestão compartilhada para viabilização de programas e projetos prioritários de iniciativa do Governo;
II - articular junto ao Poder Executivo Federal e demais entes federados e entidades privadas a celebração de convênios e instrumentos congêneres de interesse da administração pública estadual; e
III - coordenar o Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP no âmbito e Gestão da SCV e demais órgãos e entidades instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da SCV, em nível de Gerência, a Gerência de Assuntos Institucionais - GEAI, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria da Casa Civil para Relações Institucionais.
Art. 3º Compete à Gerência de Assuntos Institucionais - GEAI dar suporte aos serviços da Subsecretaria da Casa Civil para Relações Institucionais no planejamento, execução e acompanhamento das diretrizes políticas relativas à integração das ações governamentais assumidas no Programa de Governo e previstas em plano estratégico, bem como articulá-las junto a demais esferas de governo, em especial, as prefeituras e câmaras legislativas municipais.
Art. 4º A estrutura organizacional básica da SCV passa a ser a seguinte:
I - nível de direção superior:
a) A posição do Secretário-Chefe da Casa Civil;
b) Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos;
c) Subsecretaria da Casa Civil para Coordenação Política; e
d) Subsecretaria da Casa Civil para Relações Institucionais.
II - nível de assessoramento:
a) Gabinete do Secretário; e
b) Assessoria Técnica.
III - nível de gerência:
a) Gerência de Assuntos Legislativos; e
b) Gerência de Assuntos Institucionais.
IV - nível instrumental:
a) Grupo de Planejamento de Orçamento;
b) Grupo de Recursos Humanos;
c) Grupo Financeiro Setorial; e
d) Grupo de Administração.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da SCV, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SCV é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I A que se refere o
Art. 5º
Cargo Comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
TOTAL GERAL 01 - 6.912,88
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
TOTAL GERAL 01 - 6.912,88
Parte i nferior do formulário
ANEXO II A que se refere o
Art. 6º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
A que se refere o
Art. 5º
Parte i
ANEXO II
A que se refere o
Art. 6º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.