Decreto nº 5.706/2024
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.706 - R, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.
Art. 2º Visando atender as necessidades específicas da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Civil - SCV e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o
Art. 2º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
ESESP Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 82,43 164,86
TOTAL GERAL 03 - 7.077,74
Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65
DETRAN Agente de Serviço I DC-06 01 1.774,85 1.774,85
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97
TOTAL GERAL 03 - 7.073,47
*Economia Gerada: R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.