Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.703/2024

Altera o Decreto nº 5698-R, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.703 - R, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 5698 -R, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre execução de obras e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , bem como o que consta do processo e-Docs nº 2024-G3S13, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5698 -R, de 06 de maio de 2024, que dispõe sobre execução de obras, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

XI - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR.

§ 1º As entidades vinculadas às secretarias mencionadas nos incisos, também farão jus ao que dispõe o caput deste artigo.

§ 2º As secretarias e entidades adotarão como parâmetro para realização das obras, reformas e demais serviços de engenharia de que trata o caput deste artigo, o previsto na Resolução TC nº 366, de 22 de novembro de 2022." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5698/2024 de 06/05/2024