Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.702/2024

Altera o Decreto nº 5.681, de 16 de abril de 2024, que instituiu a Comissão para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo ES 500 Anos, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.702 - R, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 5.681 , de 16 de abril de 2024, que instituiu a Comissão para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo ES 500 Anos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , bem como o disposto no processo E-Docs nº 2024-K19WK, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.681 , de 16 de abril de 2024, que instituiu a Comissão para a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Longo Prazo ES 500 Anos, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

(...)

XXXIX - Polícia Penal do Espírito Santo - PPES; e

XL - Polícia Científica do Estado do Espírito Santo - PCIES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5681/2024 de 16/04/2024