Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.695/2024

Estabelece condição especial para financiamentos realizados com recursos do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC à empreendimentos localizados nos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, em decorrência de circunstâncias climáticas anormais.

DECRETO Nº 5.695 - R, DE 06 DE MAIO DE 2024.

Estabelece condição especial para financiamentos realizados com recursos do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC à empreendimentos localizados nos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, em decorrência de circunstâncias climáticas anormais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no processo e-Docs 2024-WP9LZ, DECRETA:

Art. 1º Os financiamentos emergenciais realizados pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - Bandes, com recursos do Fundo de Fortalecimento da Economia Capixaba - FORTEC, criado pela Lei nº 11.247 , de 07 de abril de 2021, poderão ter o prazo máximo previsto no art. 7º, inciso III do Decreto nº 5.551 -R, de 21 de novembro de 2023, ampliado para até 120 (cento e vinte) meses, desde que atendidas as seguintes condições:

I - os empreendimentos devem estar localizados nos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, que tiveram o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública - ECP pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos das Portarias nº 1.024, de 26 de março de 2024, e nº 1.043, de 28 de março 2024;

II - tenha a Defesa Civil Municipal e/ou a Defesa Civil do Estado e/ou o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES, emitido documento oficial que comprove que seu estabelecimento foi diretamente atingido, à época do desastre; e

III - as solicitações de financiamentos devem ser protocoladas no Bandes até que a Situação de Emergência - SE seja encerrada nos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, nos termos do Decreto nº 501 -S, de 23 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos para solicitações de financiamentos protocoladas no Bandes até que a SE seja encerrada nos Municípios de Mimoso do Sul e Apiacá, conforme Decreto nº 501 -S, 23 de março de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.