Decreto nº 5.690/2024
Altera o Decreto nº 2.145-N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196, de 14 de janeiro de 1978.
DECRETO Nº 5.690 - R, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta o art. 75 da Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual , em conformidade com as disposições estabelecidas pela Lei nº 3.196 , de 14 de janeiro de 1978, e com as informações constantes do processo E-Docs nº 2024-5C917, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 2.145 -N, de 24 de setembro de 1985, que regulamenta a agregação do policial militar e o exercício de função de natureza policial militar ou de interesse policial militar, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XII - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e órgãos vinculados." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 30/04/2024)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //