Decreto nº 5.688/2024
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.688 - R, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, 02 (duas) funções gratificadas FG-01, Ref. FG-1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 29/04/2024)
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 02 78,88 157,76
Total Geral 03 - 6.772,96
Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEAMA Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39
SEG Assessor Técnico QCE-07 01 1.698,42 1.698,42
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 109,06 109,06
Total Geral 03 - 6.768,87
* Economia gerada: R$ 4,09 (quatro reais e nove centavos).
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