Decreto nº 5.687/2024
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.687 - R, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2024-K8FHH, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, em nível de execução programática, a Subgerência de Serviços Coorporativos - SUCOR, subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa - GEAD.
Art. 2º Compete à Subgerência de Serviços Coorporativos - SUCOR, dentre outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação:
I - realizar a gestão e fiscalização dos contratos coorporativos dos quais a SEDU é partícipe;
II - efetuar os atestes de serviço e notas dos contratos coorpativos dos quais a SEDU é partícipe;
III - promover o registro e controle dos fornecedores dos serviços coorporativos;
IV - adotar as medidas necessárias para efetivo funcionamento da prestação dos serviços contratados;
V - prestar as devidas orientações às demais áreas da SEDU usuárias dos serviços contratados;
VI - instruir sobre os termos, direitos e deveres no âmbito dos contratos sob sua gestão;
VII - dar celeridade e objetividade no controle e na transparência de todas demandas coorporativas; e
VIII - atuar perante os fornecedores, advertindo-os e aplicando penalidades quando necessário.
Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da SEDU, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEDU é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 5º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor Operacional, Ref. QCE-07.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO I
A que se refere o
Art. 3º Cargo Comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
Total Geral 1 - 3.307,62
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Subgerente QCE-05 1 3.307,62 3.307,62
Total Geral 1 - 3.307,62
ANEXO II
A que se refere o
Art. 4º