Decreto nº 5.684/2024
Reformula o Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - Prêmio Inoves.
DECRETO Nº 5.684 - R, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Reformula o Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - Prêmio Inoves.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no artigo 91, III e XIV da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2022-4486C, DECRETA:
Art. 1º O Prêmio Inovação na Gestão Pública do Estado do Espírito Santo - Prêmio Inoves será conferido bienalmente pelo Governo do Estado como forma de promover o desenvolvimento e a consolidação de uma cultura de inovação na Administração Pública no Estado do Espírito Santo, estimulando equipes de servidores públicos e colaboradores por meio de projetos que proporcionem benefício perceptível para os cidadãos, a sociedade, os servidores públicos e o Estado.
Art. 2º Fica delegada à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a coordenação do Prêmio Inoves em todas as suas etapas.
Parágrafo único. As regras de participação no Prêmio Inoves serão descritas em regulamento de cada ciclo do prêmio, a ser instituído por meio de Portaria do Secretário da SEGER e disponibilizado no site www.inoves.es.gov.br.
Art. 3º O reconhecimento com a concessão do Prêmio Inoves será efetivado pelos seguintes meios:
I - certificado de projeto vencedor;
II - selo Inoves, para uso na comunicação institucional do projeto vencedor;
III - inclusão do projeto no Banco de Projetos Inovadores do Prêmio Inoves no site www.inoves.es.gov.br;
IV - participação da equipe do projeto no Programa de Aceleração de Iniciativas Públicas, vinculada a condições estabelecidas em regulamento, a cada ciclo;
Art. 4º O Prêmio Inoves será conferido aos projetos inovadores que mais se destacarem em cada categoria, tendo como base para esta classificação os critérios de avaliação descritos em regulamento próprio para cada ciclo.
Art. 5º Fica criada a Comissão Organizadora do Prêmio Inoves, de caráter permanente, com o objetivo de coordenar todas as atividades para a realização dos Ciclos Prêmio.
§ 1º A Comissão Organizadora deve ser composta pela pessoa ocupante do cargo de Subsecretário de Inovação na Gestão e por servidores e equipe técnica da Gerência de Inovação na Gestão - GIG da SEGER.
§ 2º A composição e as atribuições da Comissão serão instituídas por Portaria da SEGER.
§ 3º A Comissão Organizadora não fará jus a quaisquer tipos de remuneração.
Art. 6º A avaliação dos projetos concorrentes será realizada por uma equipe de avaliação, multidisciplinar e multissetorial, a ser selecionada por meio de edital de chamamento público.
Art. 7º Fica criada a Comissão de Seleção de Equipe de Avaliação, com o objetivo de realizar todas atividades do processo de seleção da equipe de avaliação dos projetos inscritos no Prêmio Inoves.
§ 1º A Comissão de Seleção deve ser composta por servidores e equipe técnica da GIG da SEGER.
§ 2º A composição e as atribuições da Comissão serão instituídas por Portaria da SEGER.
§ 3º A Comissão de Seleção não fará jus a quaisquer tipos de remuneração.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 4.262 -R, de 14 de junho de 2018.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/04/2024)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4262/2018 de 14/06/2018