Decreto nº 5.678/2024
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Sant.
DECRETO Nº 5.678 - R, DE 12 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Sant.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-M0SWQ, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DOES de 15/04/2024)
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