Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.676/2024

Introduz alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.

DECRETO Nº 5.676 - R, DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Introduz alterações no Decreto nº 5.568 -R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual ,

considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e;

CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de abril de 2024;

CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.568 -R, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/04/2024)

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA

EXERCÍCIO DE 2024

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA

1 - 2 10/04/24 10/05/24 ... ... ... ...

... ... ... ... ... ... ..."(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5568/2023 de 14/12/2023