Decreto nº 5.676/2024
Introduz alterações no Decreto nº 5.568-R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.
DECRETO Nº 5.676 - R, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Introduz alterações no Decreto nº 5.568 -R, de 14 de dezembro de 2023, que define a tabela de vencimentos e estabelece normas para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual ,
considerando o disposto na Lei nº 6.999 , de 27 de dezembro de 2001, e;
CONSIDERANDO as inconsistências do sistema utilizado para emissão de DUA-IPVA, que resultou na impossibilidade de emissão do documento referente à cota única ou à primeira cota no site do DETRAN-ES, no dia 09 de abril de 2024;
CONSIDERANDO as informações constantes no processo nº 2024-HGF7N, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 5.568 -R, de 14 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 09 de abril de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 10/04/2024)
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPVA
EXERCÍCIO DE 2024
FINAL DE PLACA COTA ÚNICA C/DESC OU 1ª COTA 2ª COTA 3ª COTA 4ª COTA 5ª COTA 6ª COTA
1 - 2 10/04/24 10/05/24 ... ... ... ...
... ... ... ... ... ... ..."(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5568/2023 de 14/12/2023