Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.672/2024

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 5.672 - R, DE 04 DE ABRIL DE 2024.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-C1DQ5, DECRETA:

Art. 1º O artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 546. (...)

(...)

VIII - relativos a quaisquer produtos agropecuários, provenientes de produtores rurais, bem como peixes, crustáceos, moluscos, camarão ou rã, provenientes de pescadores, observados os §§ 15 e 16.

(...)

§ 15 A obrigação de que trata o inciso VIII do caput será dispensada, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por NF-e modelo 55.

§ 16 A emissão da nota de entrada prevista no inciso VIII do caput não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 13 e 14 do art. 546 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 05/04/2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //