Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.669/2024

Altera o Decreto nº 5533-R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 5.669 - R, DE 03 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 5533 -R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , e em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar nº 820 , de 22 de dezembro de 2015, bem como o disposto no processo e-Docs 2023-8SW7Q, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5533 -R, de 27 de outubro de 2023, que dispõe sobre a concessão e a prestação de contas de diárias no âmbito do Poder Executivo Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º Considera-se viagem, a serviço, o afastamento do servidor do município sede de trabalho para, em cumprimento à determinação superior ou se devidamente autorizado, desempenhar tarefa oficial, participar de cursos, seminários, treinamentos ou similares.

§ 2º Entende-se como afastamento o período de tempo em que o servidor estiver ausente do posto de trabalho, isto é, da data e hora de saída do servidor do município sede de trabalho (origem) para o local de destino e a data e hora do retorno ao município sede de trabalho.

§ 3º Deverá ser computado o tempo de deslocamento do servidor no trajeto entre o município sede de trabalho e o destino da viagem, bem como seu retorno à origem." (NR)

"Art. 2º A diária será concedida por dia de afastamento do município sede de trabalho, quando houver pernoite.

§ 1º Entende-se como pernoite a permanência do servidor no local de destino ou em deslocamento da viagem durante a noite.

§ 2º Se o retorno do servidor ao local de origem ocorrer após as 14 horas será devido um acréscimo no valor correspondente à diária fracionada." (NR)

"Art. 4º A diária também será devida ao servidor designado a participar de órgão colegiado estadual, quando as sessões se realizarem fora do município sede de trabalho, bem como ao servidor requisitado ou cedido para prestar serviços ao Governo Estadual, respeitado o disposto no presente Decreto.

(...)" (NR)

"Art. 5º (...)

I - não ocorrer pernoite e/ou o afastamento do servidor for inferior a 6 (seis) horas; (NR)

II - o deslocamento ocorrer entre os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória) ou entre quaisquer municípios limítrofes, salvo se ocorrer pernoite;

(...)" (NR)

Art. 2º Este decreto passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III do art. 5º do Decreto nº 5533 -R, de 27 de outubro de 2023.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5533/2023 de 27/10/2023