Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.664/2024

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, previsto na Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.664 - R, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, previsto na Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições do artigo 8º, caput da Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, que instituiu o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo (SIMAPP) e em atenção às informações constantes no Processo E-Docs nº 2024-XXFFD, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2024, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, visando atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo do Espírito Santo.

Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.

Art. 3º Nos termos do art. 5º, I da Lei 10.744 , de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Art. 4º Após o decurso do prazo de 1 (um) ano da publicação deste decreto, deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias, no site do Instituto Jones dos Santos Neves, Relatório Anual com a síntese das avaliações realizadas e sua conclusão, em estrito atendimento ao disposto no

§ 1º do art. 8º da Lei nº 10.744 , de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2024

TEMAS ESTRATÉGICOS POLÍTICA PÚBLICA

Avaliações

Educação, Cultura, Esporte e Lazer Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral

Segurança Pública, Justiça e Proteção Social Impacto do Programa Estado Presente na Taxa de Homicídios no Espírito Santo: Uma Avaliação Quantitativa e Qualitativa

Análise Executiva

Agricultura e Meio Ambiente Programa Capixaba de Mudanças Climáticas

Proteção Social, Saúde e Direitos Humanos Análise Executiva do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - Rede Abraço

Desenvolvimento Econômico e Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo Análise Executiva do Programa Qualificar ES

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2024

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.