Decreto nº 5.664/2024
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, previsto na Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.664 - R, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, previsto na Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , em consonância com as disposições do artigo 8º, caput da Lei nº 10.744 de 05 de outubro de 2017, que instituiu o Sistema de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo (SIMAPP) e em atenção às informações constantes no Processo E-Docs nº 2024-XXFFD, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação para o exercício do ano de 2024, cujo objetivo é definir as políticas a serem monitoradas e avaliadas ao longo do respectivo ano, visando atender a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo do Espírito Santo.
Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será composto pelas políticas públicas constantes no Anexo Único, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Nos termos do art. 5º, I da Lei 10.744 , de 2017, caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução das avaliações e monitoramentos das políticas contidas neste Plano, sob coordenação exercida pelo Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Art. 4º Após o decurso do prazo de 1 (um) ano da publicação deste decreto, deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias, no site do Instituto Jones dos Santos Neves, Relatório Anual com a síntese das avaliações realizadas e sua conclusão, em estrito atendimento ao disposto no
§ 1º do art. 8º da Lei nº 10.744 , de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2024
TEMAS ESTRATÉGICOS POLÍTICA PÚBLICA
Avaliações
Educação, Cultura, Esporte e Lazer Avaliação do Programa Escola em Tempo Integral
Segurança Pública, Justiça e Proteção Social Impacto do Programa Estado Presente na Taxa de Homicídios no Espírito Santo: Uma Avaliação Quantitativa e Qualitativa
Análise Executiva
Agricultura e Meio Ambiente Programa Capixaba de Mudanças Climáticas
Proteção Social, Saúde e Direitos Humanos Análise Executiva do Programa Estadual de Ações Integradas sobre Drogas - Rede Abraço
Desenvolvimento Econômico e Ciência, Tecnologia, Inovação e Turismo Análise Executiva do Programa Qualificar ES
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2024
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.