Decreto nº 5.663/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito Vice Governadoria - VG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.663 - R, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito Vice Governadoria - VG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2024-NHZQH, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Vice Governadoria - VG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.307,62 6.615,24
Total Geral 02 - 6.615,24
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.615,20 6.615,20
Total Geral 01 - 6.615,20
* Economia gerada: R$ 0,04 (quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.