Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.658/2024

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.658 - R, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor I, Ref. QCE-06.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado