Decreto nº 5.637/2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 5.637 - R, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, do Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo - DIO/ES, do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - Detran/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A que se refere o
Art. 1º Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DIO Assessor Técnico II DIO-03 01 2.608,66 2.608,66
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 04 3.307,62 13.230,48
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 92,86 92,86
SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88
TOTAL GERAL 07 - 16.010,88
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
DETRAN Assessor Especial Nível II DC-03 01 2.777,05 2.777,05
SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 6.615,20 13.230,40
TOTAL GERAL 03 - 16.007,45
*Economia Gerada: R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos).