Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.636/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.636 - R, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.961,39 4.961,39

Assessor Técnico QCE-07 02 1.698,42 3.396,84

Supervisor de Atividades QCE-07 07 1.698,42 11.888,94

Total Geral 10 - 20.247,17

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 09 2.208,91 19.880,19

Função Gratificada FG-3 FG-3 03 92,86 278,58

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

Total Geral 13 - 20.237,65

* Economia gerada: R$ 9,52 (nove reais e cinquenta e dois centavos).