Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.619/2024

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.619 - R, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 15/02/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

FAMES Coordenador - FG FG-01 06 740,52 4.443,12

SEG Supervisor I QCE-06 01 2.208,91 2.208,91

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 78,88 78,88

Total Geral 08 - 6.730,91

Cargos Comissionados Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.307,62 3.307,62

SEG Assessor Técnico QCE-07 02 1.698,42 3.396,84

Total Geral 03 - 6.704,46

* Economia gerada: R$ 26,45 (vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos).

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