Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.615/2024

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 5491-R, de 1º de setembro de 2023, que regulamenta a técnica e os requisitos a serem utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo para a digitalização de documentos públicos ou privados.

DECRETO Nº 5.615 - R, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.

Prorroga o início da vigência do Decreto nº 5491 -R, de 1º de setembro de 2023, que regulamenta a técnica e os requisitos a serem utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado do Espírito Santo para a digitalização de documentos públicos ou privados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V, da Constituição Estadual , e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-MN3K0, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste decreto, o início da vigência do Decreto nº 5491 -R, de 1º de setembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5491/2023 de 01/09/2023