Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.610/2024

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.610 - R, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 2024-BC0F5, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 26/01/2024)

ANEXO ÚNICO

A que se refere o

Art. 1º Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Diretor FGDE 01.2 FGDE 01.2 27 4.134,50 111.631,50

TOTAL GERAL 27 - 111.631,50

Funções Gratificadas transformadas

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Direção Escolar de Escola em Tempo Integral FGDE - 01 27 4.134,50 111.631,50

TOTAL GERAL 27 - 111.631,50

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