Decreto nº 5.608/2024
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454-R, de 26 de julho de 2023.
DECRETO Nº 5.608 - R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no artigo 5º do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2024.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de janeiro de 2024, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/01/2024)