Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 5.607/2024

Dispõe sobre a dispensa de utilização do módulo de contratos do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA mediante registro dos instrumentos no módulo de geração das remessas do CidadES ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

DECRETO Nº 5.607 - R, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a dispensa de utilização do módulo de contratos do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA mediante registro dos instrumentos no módulo de geração das remessas do CidadES ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e em consonância com as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-GHTPR, DECRETA:

Art. 1º Os contratos e suas respectivas alterações devem ser registrados para a geração de remessas do CidadES ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES.

Art. 2º A Responsabilidade pelo lançamento dos instrumentos sob sua gestão no sistema CidadES cabe ao gestor do contrato, conforme o respectivo fato gerador.

Parágrafo único. A designação do responsável pelo lançamento dos instrumentos poderá ser alterada, conforme conveniência do órgão ou entidade competente.

Art. 3º Para os novos instrumentos celebrados, dispensa-se o uso do módulo de contratos do SIGA.

Parágrafo único. Contratos registrados para a geração de remessas do CidadES ao TCEES estão dispensados de registro ou atualizações no módulo de contratos do SIGA.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de janeiro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no DIO de 24/01/2024)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.