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Decreto nº 5.586/2023

Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 5.586 - R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2023-R7069, DECRETA:

Art. 1º Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, órgão de natureza instrumental e primeiro escalão hierárquico, instituída originariamente nos termos do artigo 25 da Lei nº 3.043 , de 31 de dezembro de 1975.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da SEGER, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência Estratégica de Planejamento e Avaliação de Contratações - GEPLAN, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração Geral - SUBAD; e

II - Subgerência de Contratos - SUBCONT, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Contratos e Convênios - GECOV.

Art. 3º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SEGER as seguintes unidades administrativas:

I - Subgerência de Análise e Controle de Despesas Corporativas - SUCOD; e

II - Subgerência de Catálogos de Materiais - SUBCAM.

Art. 4º Compete à Gerência Estratégica de Planejamento e Avaliação de Contratações - GEPLAN, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - propor políticas públicas de contratações de serviços e suprimentos, baseadas em critérios como qualificação do custeio, sustentabilidade e inovação;

II - propor diretrizes de monitoramento de políticas e projetos de contratações de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;

III - planejar e exercer a governança de contratações de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;

IV - propor normas e processos de governança de contratações de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;

V - propor diretrizes para padronização de itens para as contratações de serviços e suprimentos;

VI - elaborar estudos dos macroprocessos de contratações de serviços e suprimentos, visando à qualificação do custeio, sustentabilidade e inovação na gestão;

VII - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades no que tange à ações de planejamento das contratações governamentais;

VIII - sistematizar indicadores relativos às contratações para servir de suporte ao processo decisório;

IX - monitorar e avaliar as políticas de contratações de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;

X - coordenar o Sistema de Preços Referenciais;

XI - propor estudos técnicos preliminares e instrumentos técnico similares, quando couber, para as contratações estratégicas de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;

XII - apoiar e implementar projetos e ações de padronização de itens para as contratações de serviços e suprimentos;

XIII - promover a padronização dos documentos da fase preparatória das contratações, na forma da legislação aplicável;

XIV - coordenar os trabalhos das equipes de aprovadores, por classe de suprimentos e serviços;

XV - assessorar tecnicamente os órgãos e entidades na utilização do catálogo de itens para contratação e documentos padronizados;

XVI - elaborar normas, orientações técnicas e análises processuais referentes às atividades relacionadas ao setor;

XVII - fomentar a qualificação dos servidores que executam os processos orientados pelo setor; e

XVIII - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades quanto às atividades relacionadas ao setor.

Art. 5º Compete à Subgerência de Contratos - SUBCONT, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - propor soluções para aprimorar a gestão e fiscalização dos contratos;

II - propor normas e procedimentos, visando ao fiel cumprimento dos contratos;

III - otimizar a interação entre a SEGER e os órgãos e entidades no que se refere à gestão de contratos;

IV - fomentar a qualificação dos gestores e fiscais de contratos;

V - estabelecer indicadores para avaliação dos resultados e aperfeiçoamento da gestão de contratos;

VI - proceder à formalização, instrução e gestão administrativa das atas de registro de preços, conforme estratégia de contratação estabelecida e definição pela SEGER, com o apoio técnico do setor responsável pela demanda;

VII - proceder à formalização, instrução e gestão administrativa de contratos centralizados, conforme estratégia estabelecida e definição pela SEGER, com o apoio técnico do setor responsável pela demanda; e

VIII - orientar órgãos e entidades, no desempenho de suas atividades relativas à gestão e fiscalização de contratos administrativos.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER e da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo I, que integra este decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEGER é a constante do Anexo II, que integra este decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de dezembro de 2023, 202º da Independência, 135º da República e 489º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO I A que se refere o

Art. 6º

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Subgerente SUB-FG 1 2.150,54 2.150,54

Função Gratificada de Assessoria I FGA-I 1 2.056,25 2.056,25

Assistente Gerência QC-02 1 1.698,42 1.698,42

Assessor Técnico QC-02 1 1.698,42 1.698,42

Gerente QCE-03 1 6.615,20 6.615,20

SEDU Gestor de Projetos GP-FG 2 4.299,88 8.599,76

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39

Supervisor I QC-01 1 2.208,91 2.208,91

TOTAL GERAL 9 - 29.988,89

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEGER Gerente FG-GE 2 4.299,88 8.599,76

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.961,39 4.961,39

Supervisor I QC-01 5 2.208,91 11.044,55

Assessor Técnico QC-02 1 1.698,42 1.698,42

Gestor de Projetos FG-PROJ 1 2.472,66 2.472,66

Coordenador de Projetos COD-FG 1 1.181,29 1.181,29

TOTAL GERAL 11 - 29.958,07

* Economia gerada: R$ 30,82 (trinta reais e oitenta e dois centavos)

ANEXO II A que se refere o

Art. 7º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

A que se refere o

Art. 6º

ANEXO II

A que se refere o

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.